Loteamento
Loteamento

Comprou um lote e quer desistir do contrato?

Loteamentos frequentemente apresentam problemas de infraestrutura, documentação irregular e cobranças abusivas. Você tem direito ao distrato com devolução dos valores pagos.

Atenção: Muitos loteamentos são vendidos sem a infraestrutura prometida ou com documentação irregular. A Lei 6.766/79 e o Código de Defesa do Consumidor garantem seus direitos no distrato.

Problemas Comuns

Você se identifica com alguma dessas situações?

Infraestrutura não entregue

Ruas sem pavimentação, falta de iluminação, rede de esgoto incompleta e áreas de lazer que nunca foram construídas conforme prometido no memorial descritivo.

Documentação irregular

Loteamento sem registro no cartório de imóveis, sem aprovação da prefeitura ou com pendências ambientais que impedem a escrituração do lote.

Atraso na entrega do lote

Prazo de entrega do lote com infraestrutura completa que não é cumprido, gerando prejuízo financeiro e impossibilidade de construir.

Multas abusivas no distrato

Loteadoras impõem multas de 30% a 50% do valor pago para desestimular o distrato, muito acima do que a lei permite.

Cobranças indevidas

Taxas de associação de moradores, condomínio e manutenção cobradas antes da entrega da infraestrutura ou sem previsão contratual.

Valorização que não acontece

Promessa de valorização do lote que não se concretiza, com o terreno valendo menos do que o preço pago nas parcelas.

Seus Direitos

O que a lei garante a você

Devolução de até 75% a 90% dos valores pagos em caso de distrato, conforme a Lei 13.786/2018 e jurisprudência do STJ.

Rescisão contratual por descumprimento da loteadora (infraestrutura, prazos, documentação) com devolução integral dos valores.

Nulidade de cláusulas abusivas que imponham retenção superior ao permitido por lei no distrato.

Suspensão imediata das parcelas e cobranças de taxas via liminar judicial.

Indenização por danos materiais e morais em caso de loteamento irregular ou clandestino.

Direito à escrituração do lote quando a infraestrutura estiver completa e a documentação regularizada.

Não espere mais para resolver sua situação

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Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas

Posso desistir do lote mesmo pagando há anos?+

Sim. O direito ao distrato existe independentemente do tempo de contrato. A jurisprudência garante a devolução de 75% a 90% dos valores pagos, e em caso de culpa da loteadora, a devolução pode ser integral.

O loteamento não entregou a infraestrutura. O que fazer?+

O descumprimento contratual pela loteadora (não entrega de infraestrutura) é motivo para rescisão com devolução integral dos valores pagos, além de possível indenização por danos morais e materiais.

A loteadora quer reter 50% do que paguei. Isso é legal?+

Não. A jurisprudência do STJ limita a retenção a no máximo 10% a 25% do valor pago. Retenções de 50% são consideradas abusivas e podem ser anuladas judicialmente.

Consigo parar de pagar as parcelas do lote?+

Sim. É possível obter liminar judicial para suspender as cobranças de parcelas enquanto o processo de distrato tramita, especialmente quando há descumprimento contratual pela loteadora.

Dra. Isabella Dominguez · OAB/SP 518.378

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