
Loteamentos frequentemente apresentam problemas de infraestrutura, documentação irregular e cobranças abusivas. Você tem direito ao distrato com devolução dos valores pagos.
Atenção: Muitos loteamentos são vendidos sem a infraestrutura prometida ou com documentação irregular. A Lei 6.766/79 e o Código de Defesa do Consumidor garantem seus direitos no distrato.
Problemas Comuns
Ruas sem pavimentação, falta de iluminação, rede de esgoto incompleta e áreas de lazer que nunca foram construídas conforme prometido no memorial descritivo.
Loteamento sem registro no cartório de imóveis, sem aprovação da prefeitura ou com pendências ambientais que impedem a escrituração do lote.
Prazo de entrega do lote com infraestrutura completa que não é cumprido, gerando prejuízo financeiro e impossibilidade de construir.
Loteadoras impõem multas de 30% a 50% do valor pago para desestimular o distrato, muito acima do que a lei permite.
Taxas de associação de moradores, condomínio e manutenção cobradas antes da entrega da infraestrutura ou sem previsão contratual.
Promessa de valorização do lote que não se concretiza, com o terreno valendo menos do que o preço pago nas parcelas.
Seus Direitos
Devolução de até 75% a 90% dos valores pagos em caso de distrato, conforme a Lei 13.786/2018 e jurisprudência do STJ.
Rescisão contratual por descumprimento da loteadora (infraestrutura, prazos, documentação) com devolução integral dos valores.
Nulidade de cláusulas abusivas que imponham retenção superior ao permitido por lei no distrato.
Suspensão imediata das parcelas e cobranças de taxas via liminar judicial.
Indenização por danos materiais e morais em caso de loteamento irregular ou clandestino.
Direito à escrituração do lote quando a infraestrutura estiver completa e a documentação regularizada.
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FALE CONOSCOPerguntas Frequentes
Sim. O direito ao distrato existe independentemente do tempo de contrato. A jurisprudência garante a devolução de 75% a 90% dos valores pagos, e em caso de culpa da loteadora, a devolução pode ser integral.
O descumprimento contratual pela loteadora (não entrega de infraestrutura) é motivo para rescisão com devolução integral dos valores pagos, além de possível indenização por danos morais e materiais.
Não. A jurisprudência do STJ limita a retenção a no máximo 10% a 25% do valor pago. Retenções de 50% são consideradas abusivas e podem ser anuladas judicialmente.
Sim. É possível obter liminar judicial para suspender as cobranças de parcelas enquanto o processo de distrato tramita, especialmente quando há descumprimento contratual pela loteadora.
Dra. Isabella Dominguez · OAB/SP 518.378