
Cotas hoteleiras são vendidas como investimento seguro, mas muitas vezes a rentabilidade prometida nunca se concretiza. Você tem direito ao distrato.
Atenção: A maioria dos contratos de cota hoteleira promete rentabilidade que não se confirma na prática. Se você foi lesado, a lei garante a rescisão do contrato e a devolução dos valores investidos.
Problemas Comuns
A rentabilidade apresentada na venda raramente se confirma. Muitos investidores recebem valores muito abaixo do projetado ou sequer recebem retorno.
Taxas de administração, manutenção e condomínio que não foram claramente informadas na venda e que corroem qualquer rentabilidade.
Mercado secundário inexistente ou com preços muito abaixo do valor de compra, tornando impossível recuperar o investimento pela venda.
Relatórios financeiros confusos ou inexistentes, sem clareza sobre a ocupação real do hotel e a distribuição dos rendimentos.
Material de venda com projeções irreais de rentabilidade e valorização que não correspondem à realidade do empreendimento.
Empresas dificultam ou negam o distrato, impondo multas abusivas e burocracias para desestimular a desistência do investidor.
Seus Direitos
Rescisão contratual por descumprimento das condições prometidas na venda, com devolução dos valores investidos.
Devolução de até 75% a 90% dos valores pagos conforme jurisprudência do STJ, mesmo sem descumprimento contratual.
Nulidade de cláusulas que imponham retenção abusiva ou impeçam o exercício do direito de distrato.
Indenização por propaganda enganosa quando a rentabilidade prometida não se concretiza (Art. 37, CDC).
Suspensão de cobranças de taxas e parcelas via liminar judicial durante o processo.
Correção monetária e juros sobre os valores a serem devolvidos desde a data de cada pagamento.
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FALE CONOSCOPerguntas Frequentes
Sim. O contrato assinado não impede o distrato. Se houve propaganda enganosa, rentabilidade abaixo do prometido ou cláusulas abusivas, você tem direito à rescisão contratual com devolução dos valores.
Sim. A promessa de rentabilidade que não se concretiza pode configurar propaganda enganosa e descumprimento contratual, gerando direito à rescisão e indenização.
A jurisprudência do STJ garante a devolução de 75% a 90% dos valores pagos. Em casos de propaganda enganosa comprovada, pode ser possível obter a devolução integral.
Sim. É possível obter liminar judicial para suspender as cobranças de parcelas e taxas enquanto o processo tramita, evitando mais prejuízo financeiro.
Dra. Isabella Dominguez · OAB/SP 518.378