Cota Hoteleira
Cota Hoteleira

Investiu em cota hoteleira e não teve retorno?

Cotas hoteleiras são vendidas como investimento seguro, mas muitas vezes a rentabilidade prometida nunca se concretiza. Você tem direito ao distrato.

Atenção: A maioria dos contratos de cota hoteleira promete rentabilidade que não se confirma na prática. Se você foi lesado, a lei garante a rescisão do contrato e a devolução dos valores investidos.

Problemas Comuns

Você se identifica com alguma dessas situações?

Rentabilidade abaixo do prometido

A rentabilidade apresentada na venda raramente se confirma. Muitos investidores recebem valores muito abaixo do projetado ou sequer recebem retorno.

Taxas ocultas e crescentes

Taxas de administração, manutenção e condomínio que não foram claramente informadas na venda e que corroem qualquer rentabilidade.

Dificuldade para revender

Mercado secundário inexistente ou com preços muito abaixo do valor de compra, tornando impossível recuperar o investimento pela venda.

Falta de transparência

Relatórios financeiros confusos ou inexistentes, sem clareza sobre a ocupação real do hotel e a distribuição dos rendimentos.

Propaganda enganosa

Material de venda com projeções irreais de rentabilidade e valorização que não correspondem à realidade do empreendimento.

Bloqueio do distrato

Empresas dificultam ou negam o distrato, impondo multas abusivas e burocracias para desestimular a desistência do investidor.

Seus Direitos

O que a lei garante a você

Rescisão contratual por descumprimento das condições prometidas na venda, com devolução dos valores investidos.

Devolução de até 75% a 90% dos valores pagos conforme jurisprudência do STJ, mesmo sem descumprimento contratual.

Nulidade de cláusulas que imponham retenção abusiva ou impeçam o exercício do direito de distrato.

Indenização por propaganda enganosa quando a rentabilidade prometida não se concretiza (Art. 37, CDC).

Suspensão de cobranças de taxas e parcelas via liminar judicial durante o processo.

Correção monetária e juros sobre os valores a serem devolvidos desde a data de cada pagamento.

Não espere mais para resolver sua situação

Fale agora com a Dra. Isabella Dominguez e descubra como podemos ajudar no seu caso.

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Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas

Posso pedir distrato de cota hoteleira mesmo com contrato assinado?+

Sim. O contrato assinado não impede o distrato. Se houve propaganda enganosa, rentabilidade abaixo do prometido ou cláusulas abusivas, você tem direito à rescisão contratual com devolução dos valores.

A empresa prometeu rentabilidade e não cumpriu. Tenho direito?+

Sim. A promessa de rentabilidade que não se concretiza pode configurar propaganda enganosa e descumprimento contratual, gerando direito à rescisão e indenização.

Quanto vou receber de volta no distrato da cota hoteleira?+

A jurisprudência do STJ garante a devolução de 75% a 90% dos valores pagos. Em casos de propaganda enganosa comprovada, pode ser possível obter a devolução integral.

Consigo suspender as cobranças durante o processo?+

Sim. É possível obter liminar judicial para suspender as cobranças de parcelas e taxas enquanto o processo tramita, evitando mais prejuízo financeiro.

Dra. Isabella Dominguez · OAB/SP 518.378

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