
Atrasos na entrega, cláusulas abusivas e promessas não cumpridas são motivos legítimos para rescindir o contrato e recuperar seus valores.
Situações Comuns
A construtora não cumpriu o prazo de entrega, gerando prejuízo financeiro com aluguel e expectativa frustrada.
Acabamento inferior, metragem menor ou áreas comuns diferentes do que foi apresentado no memorial descritivo.
Reajustes acima do contratado, juros sobre juros e cobranças não previstas no contrato original.
Construtoras dificultam o distrato e impõem multas abusivas para desestimular a desistência.
Seus Direitos
Devolução de 75% a 90% dos valores pagos conforme jurisprudência do STJ.
Indenização por atraso na entrega, incluindo danos materiais e morais.
Rescisão sem multa quando há descumprimento contratual pela construtora.
Suspensão das parcelas via liminar judicial durante o processo.
Fale com a Dra. Isabella Dominguez e descubra como podemos ajudar.
FALE CONOSCOSim. O atraso na entrega é motivo para rescisão contratual com devolução integral dos valores pagos, além de indenização por danos materiais e morais.
Sim. Quanto mais você pagou, maior o valor a ser devolvido. A jurisprudência garante a devolução de 75% a 90% dos valores pagos.
Sim. É possível obter liminar judicial para suspender as cobranças enquanto o processo tramita.
Dra. Isabella Dominguez · OAB/SP 518.378